Bruxaria Draconiana

Um lugar para falar de Bruxaria, Dragões, e Religiosidade.

Registro de sua Organização religiosa

  1. I. Introdução

Este manual foi escrito com a intenção de orientar grupos pagãos nos seus primeiros passos em direção à oficialização de suas tradições / círculos como organizações religiosas, usando um tom leve e bem humorado para que o assunto, já recheado de meandros legais e burocracia, não se tornasse insuportavelmente enfadonho.

Entendemos que devido à extensão territorial de nossa pátria, certos procedimentos podem sofrer modificações e destoar do aqui escrito. Neste caso, sinta-se livre para nos contatar e tentaremos atualizar o texto o quanto antes seja possível.

Então, você quer dar o próximo passo e transformar seu círculo/tradição/coven em algo 100% legalizado, hein?

Meus parabéns! (Aplausos em off)

Só que antes de sair correndo para o editor de textos e chamar seus membros para conversar sobre o Estatuto®, pedimos que reflita por alguns momentos. O trabalho de criar um organismo com validade jurídica é um trabalho mágico – e como tal, queremos ter certeza que você e seus associados estejam prontos para todo o sacrifício necessário.

A constituição de uma sociedade religiosa pode parecer complicado ao não iniciado nas artes obscuras do direito, mas é  algo extremamente simples, mais do que qualquer associação ou empresa possa sonhar em ser.  Porém, o fato da constituição de uma organização ser simples não a faz ausente de cuidados: Mesmo após gastar muito tempo e algum dinheiro, a organização religiosa não é algo que você pode esquecer de lado e colocar numa prateleira. Um certo grau de burocracia será necessário e esperado durante toda a vida da organização, incluindo o envio de guias, preenchimento de formulários e declarações e etc.

Ainda está conosco? Ótimo! Saiba que a constituição de uma organização religiosa pode dar trabalho, mas ainda é a melhor arma contra o preconceito e arbitrariedade, e todo o trabalho executado reverterá não só sobre os seus, mas sobre todo o movimento pagão, à medida que mais e mais grupos “saírem do armário” e passarem a integrar a sociedade civil.

Desta maneira, apresentamos um roteiro extremamente sintético da criação de uma sociedade religiosa, esperando que o mesmo possa e deva ser transmitido aos seus pares, desde que o autor (Kalamar Nur) seja mencionado.

II. Capítulo I – Por que Legalizar?

Tenho certeza que esta pergunta será repetida à exaustão depois dos próximos dois capítulos, quando o leitor começar a perceber que apesar de simples, o procedimento de registro pode consumir muitas horas de sua vida e o expor a situações estressantes e kafkanianas.

Seguem algumas das melhores justificativas que encontramos:

Exercer seus direitos, de forma coletiva;

  1. Proteger-se de fanáticos e preconceituosos;
  2. Não se expor enquanto indivíduo;
  3. Não ter seus direitos mais basilares negados por falta de documentos apropriados;
  4. Poder celebrar um handfasting, assim como outros ritos, com efeitos legais;
  5. Obter imunidades e isenções tributárias para bens e propriedades do círculo / tradição/  coven;
  6. Registrar seus ritos e símbolos, protegendo-os do plágio e roubo;
  7. Dissociar-se de organizações esotéricas cujo único fim é o lucro;

Os principais motivos, pra mim, certamente são seguir as normas da sociedade civil para que seus membros possam participar ativamente da vida em sociedade como sacerdotes, assim como fazem as organizações religiosas tradicionalmente constituídas no Brasil.

III. Capítulo II – Juntando as merrecas

Os custos de legalização variam de Estado para Estado, mas pode-se esperar por custos (abertura e reconhecimento de firma, cópias autenticadas, registro e demais emolumentos cartorários) entre R$50 e R$ 150,00. Os custos não precisam ser pagos todos de uma vez: Você pode fazer passo a passo, mas lembre-se que cartórios não aceitam cartões de crédito.

Prepare-se para levantar a documentação básica dos membros fundadores (que devem ser no mínimo dois), como identidade, cpf, e talvez outros documentos como o comprovante de residência que serão posteriormente pedidos pelo oficial cartorário.

Vamos ao próximo passo: Ao Estatuto® e avante!

 

IV. Capítulo III – O Estatuto®

O Estatuto é o cerne de sua organização: Nele irão constar desde a organização política e administrativa de seu círculo/tradição/coven, como também as razões de sua existência, os critérios de admissão e expulsão, seus registros, direitos e deveres dos membros, entre outras disposições pertinentes.

A Lei, salvo melhor juízo, não estipula critérios formais para o documento, pois a Constituição Federal determina, de maneira clara e precisa, a liberdade para associar-se com fins religiosos [1].

Como eu sou um cara bacana, resolvi facilitar sua vida e dar o caminho das pedras. Assim, segue uma sugestão dos títulos para auxiliar a estruturação do documento:

 

I.      Da Denominação, Fins, Sede e Duração.

II.      Do Quadro Social

  1. Dos Membros

i.      Dos Fundadores

ii.      Da Hierarquia

iii.      Da Admissão, Iniciação, Sagração, Suspensão e Desligamento

iv.      Direitos e Deveres Sacerdotais

 

  1. Dos Colaboradores

 

III.      Do Fundo Social e Administração [2]

  1. Do Fundo Social
  2. Do Conselho Fiscal
  3. Do Conselho de Administração
  4. Do Representante Legal
  5. Da Responsabilidade

 

IV.      Das disposições gerais

 

 

V. Capítulo IV – Ata de Assembléia de Fundação

 

A Ata de Assembléia é um requisito fundamental dos cartórios para que seja realizado o registro. Como uma organização religiosa é um ente formado por diversas pessoas, é preciso comprovar que tais pessoas realmente se reuniram e decidiram pela constituição legal da organização.

É um documento bem simples, narrando a primeira assembléia oficial da organização, com a descrição das razões para a fundação da organização e primeiras providencias a serem tomadas, tais como nomeação de representante legal. Para facilitar, preparamos um modelo que pode ser livremente usado por vocês.

 

MODELO

 

“ Na data de dd/mm/aa, na cidedade de tal , reuniram-se os membros fundadores huguinho, zezinho e luisinho, devidamente qualificados abaixo, tendo por finalidade fundar a tradição/circulo dos [nome do grupo]:

  • Huguinho, brasileiro, solteiro, engenheiro, residente e domiciliado à rua xxxxx, bairro de tal, cidade de tal, portador do RG de n xxxx e inscrito no CPF/MF sob o no yyyyyy;
  • Zezinho…..
  • Luizinho….

Para presidir a sessão, foi indicado o Hughinho, que foi secretariado pelo Zezinho. Os Membros aprovam o estatuto, que segue em anexo a esta ata.

Ficou também decidido que Luizinho será o representante legal da tradição/grupo /círculo.

Nomeou-se fulano e beltrano para o cargo x, de maneira unânime/maioria

Nada mais restando para ser deliberado, encerrou-se a assembléia, determinando a lavratura da presente ata  por mim, Zezinho, que segue subscrita pelos demais membros como sinal de aprovação”.

  1. V. Capítulo V – CNPJ[3]

O próximo passo  é o registro do CNPJ[4] (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) junto à Receita Federal. Para tal, alguns documentos serão necessários:

 

a) Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE), ou protocolo de transmissão da FCPJ;

b) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), acompanhada, no caso de inscrição de sociedades, do Quadro de Sócios ou Administradores (QSA);

 

Obs : A FCPJ, acompanhada do QSA ou não, gerada por meio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ), deverá ser apresentada pela Internet, utilizando-se o aplicativo Receitanet, fornecido gratuitamente  pela Receita Federal em seu sítio[5].

 

Procedimentos do contribuinte – envio por meio do programa Receitanet

 

Para efetuar a transmissão de sua solicitação via Internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:

 

a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;

 

b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;

 

c) Após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção “Gravar Para Entrega à RFB” no menu “Documentos”, ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção “Transmitir via Internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à Internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da RFB que funcionará como uma base temporária;

 

d) A transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, através da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ.

 

e) O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação)servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na Internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo / alterador / deliberativo).

 

ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – No caso de ato constitutivo / alterador / deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos. O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

 

Inscrição de Matriz

Documentação necessária:

a) Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica – FCPJ acompanhada, no caso de sociedades, do Quadro de Sócios e Administradores – QSA, gerada por intermédio do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ). A transmissão deve ser feita exclusivamente pela Internet por meio do programa Receitanet;

b) Os documentos abaixo relacionados:

b-1) original do DBE, assinado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu procurador constituído em instrumento público (registrado em cartório) ou particular (com firma reconhecida do outorgante), ou protocolo de transmissão da FCPJ. A assinatura no DBE deverá ter firma reconhecida em cartório;

b-2) No caso de DBE assinado por procurador, cópia autenticada da procuração pública ou particular;

b-3) em se tratando de sócio pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior, cópia autenticada da procuração nomeando representante legal, observado que, quando outorgado no exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado. Se procuração consta do ato constitutivo, a apresentação do mesmo supre a exigência desse documento;

b-4) cópia autenticada do ato constitutivo / deliberativo devidamente registrado no órgão competente.

Obs.:

1 – em relação aos documentos citados nos itens b-2, b-3 e b-4, não envie originais, pois estes não serão devolvidos;

2- Os documentos citados na letra “b” deverão ser encaminhados à unidade cadastradora de jurisdição do contribuinte. O endereço será informado, logo após o envio da FCPJ/QSA pela Internet, por meio de consulta à opção “Consulta da Situação do Pedido referente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – enviado pela Internet”. Para saber todos os passos para o envio do pedido pela Internet, consultar item “Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da Internet”;

3 – O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.

 

Recomendamos consultas regulares a um contador para ter certeza que uma vez criada, a sua organização religiosa continue cumprindo todas as disposições legais.


[1] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

 

(…)

 

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

 

[2] Aqui falamos do dinheiro, cobre, pantáculo, discos, terra…bom, você entendeu.

[3] Orientações extraídas do Sítio da Receita Federal

 

[4] O CNPJ é o cadastro administrado pela Receita Federal do Brasil que registra as informações cadastrais das pessoas jurídicas e de algumas entidades não caracterizadas como tais.

[5] www.receita.fazenda.gov.br

 

35 comentários em “Registro de sua Organização religiosa

  1. Olá,
    Muito interessante as orientações, muito esclarecedoras.
    Não se posso tirar dúvida por aqui, mas quem não chora não mama.
    Então é o seguinte, faço parte de uma organização religiosa sem fins lucrativos, que já tem uma matriz, porém gostaria de abrir uma filial. Gostaria de saber quais o procedimentos a tomar.
    Parabéns pela iniciativa e muito obrigado pela atenção.

    1. Prezado Rafael,

      Os comentários podem e devem ser utilizados como tira-dúvidas, sim *rs* 🙂
      Seria necessário uma alteração do Estatuto que constituiu a organização religiosa, de preferência consolidando o mesmo, onde se mostra que por unanimidade os participantes ( ou pelo menos 75%) votaram e acordaram em abrir a filial na cidade de tal, etc. Uma vez com firmas reconhecidas, promover o registro n Registro civil de origem e caso a filial seja em outro estado, registrar lá também.

      Espero que tenha ajudado, um grande abraço!

  2. Kalamur, bom dia!
    Primeiramente, gostaria de parabenizá-lo pela iniciativa de compartilhar seu conhecimento e sua experiência conosco. Aproveitando o momento, gostaria de tirar uma dúvida: Já fiz todo procedimento burocrático, mas e agora, tenho que registrar ATA quantas vezes ao ano?

    1. Prezado Lucas,

      É um prazer poder ajudar. A Ata deve ser registrada apenas uma vez no Registro Civil, a fim de constituir a organização.

      BB

  3. Boa tarde.gostaria de saber quantos membros o novo CCB, exige para constituicao e registro de uma associacao religiosa,quem rublica e onde?,a diretoria consta na relacao de membros fundadores, ou so na ata de fundacao?grato Carlos

    1. Prezado Carlos,

      O Código Civil exige pelo menos dois membros. Os membros devem rubricar todas as páginas e assinar ao final, tendo sua firma reconhecida em cartório. A Ata de Fundação deve conter lista de TODOS os presentes, independentemente de cargo/função. Estes cargos devem estar especificados no Estatuto da Associação.

      Um grande abraço,

  4. Olá, já temos um estatuto religioso! O problema está sendo renova-lo!!!!!!Cada vez que vamos até o cartório eles pedem uma coisa diferente! era apenas uma troca de diretoria e tornou-se uma tortura para mim que toda vez que o documento volta tenho que reconhecer firma de todas as assinaturas! Tem cara de preconceito!!!!!

    1. Adriane,

      Qual o cartório ? Deixe seu email em um comment (não aprovarei e continuará privado, fique tranquila), e vamos ver o que está ocorrendo. Abraços

  5. Kalamar, boa noite.

    Gostei muito desta página e como dispõe as informações. Por isso, gostaria que o senhor me esclarecesse uma dúvida.

    Para se tirar um CNPJ de uma associação religiosa de caráter representativo, além a ATA e Estatuto Social, teremos que ter os CNAEs referentes a cada um dos objetivos da mesma, certo? Então… Quais seriam estes CNAEs?

    Desde já lhe agradeço.

    Pri.

    1. Pri,

      Boa noite!

      Pode usar os seguintes CNAEs:
      Código Descrição CNAE
      9491-0/00 CONGREGAÇÃO RELIGIOSA
      9491-0/00 INSTITUIÇÃO RELIGIOSA
      9491-0/00 IRMANDADE RELIGIOSA
      9491-0/00 MISSÃO RELIGIOSA
      9491-0/00 ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

      Buscando cada um deles na pagina da receita, você poderá ler as respectivas descrições e escolher o que melhor descreve sua associação religiosa.

      1. Mais alguns:
        9491-0/00 ARQUIDIOCESE
        9491-0/00 CASA DE BENÇÃO
        9491-0/00 CASA DE ORAÇÃO
        9491-0/00 CASA MAÇÔNICA
        9491-0/00 CENTRO DE UMBANDA
        9491-0/00 CENTRO ESPÍRITA
        9491-0/00 CONGREGAÇÃO RELIGIOSA
        9491-0/00 CONVENTO
        9491-0/00 CULTO RELIGIOSO; CELEBRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO
        9491-0/00 EXERCITO DA SALVAÇÃO; ASSOCIAÇÃO DO
        9491-0/00 IGREJA
        9491-0/00 INSTITUIÇÃO RELIGIOSA
        9491-0/00 IRMANDADE RELIGIOSA
        9491-0/00 MESQUITA
        9491-0/00 MISSÃO RELIGIOSA
        9491-0/00 MOSTEIRO
        9491-0/00 ORGANIZAÇÃO FILOSÓFICA
        9491-0/00 ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
        9491-0/00 POMPAS FÚNEBRES; SERVIÇOS DE
        9491-0/00 PÓSTUMOS; SERVIÇOS
        9491-0/00 SINAGOGA
        9491-0/00 TEMPLO
        9491-0/00 TEMPLO RELIGIOSO
        9491-0/00 TENDA ESPÍRITA
        9491-0/00 TERREIRO DE CANDOMBLÉ

  6. Parabéns pela iniciativa, pois leva todos nós aos conhecimentos contínuos. Estou com um trabalho de Faculdade e necessito de um auxílio. minha professora de Direito Civil pediu para que cada dupla pesquisasse sobre um tema. Eu peguei sobre as organizações religiosas, onde pede que de forma separada eu descreva, sobre a CONSTITUIÇÃO, PODER DE DECISÃO, CARACTERÍSTICA, E DE EXEMPLOS. Como sou leigo no assunto estou meio confuso. poderia me ajudar? obrigado.

  7. Ola, Kalamar!
    Queremos registrar nossa ordem mistica, porem esbarramos em uma duvida: Tem que constar na ata de fundação o nome de um único presidente, pois nossa ordem é administrada e dirigia por um conselho Supremo formado pelos dois mestres fundadores em caráter vitalicio. Podem os dois responderem pela organização religiosa, caso não possa como podemos fazer?
    Um grande abraço.
    Delphos

  8. Olá Kalamar,
    Desculpe, sou ignorante no assunto e tenho algumas dúvidas.
    Estou auxiliando na elaboração do estatuto de uma Casa de Oração.
    Ela funciona de forma simples, foi fundada e é adminstrada por 1 dirigente/doutrinador. A Casa tem alguns frequentadores (médiuns),
    não é propriamente uma casa espírita, mas com algumas características próprias.
    Você teria um modelo de estatuto ou exemplo de cada ítem, principalmente no capítulo III e IV, quanto aos membros do Conselho Fiscal e de Administração…
    Grata,
    Deise

  9. Olá, antes de tudo obrigada pela página.
    Estou junto a meu grupo começando o processo de regulamentar nosso movimento religioso, no entanto uma dúvida surgiu quanto à sede.
    Quais critérios que esta sede deve seguir?

    Agraeço desde já.
    Abraços

  10. Parabéns pela clareza nas explicações.
    Tenho uma dúvida, tem de se mencionar no estatuto e ata como a instituição sendo de caracter religioso ou pode ser de caracter espiritual? Se usar o termo organização espiritual ela enquadra-se do mesmo modo que uma organização religiosa.
    Grato,

    1. Prezado Nuno,

      Pode ser usado espiritual, sim, mas seria interessante colocar no texto de objetivos da associação em algum ponto “culto religioso” a fim de dirimir duvidas do cartório.

      Abraços

  11. Estou com uma duvida tenho um estatuto que foi registrado conforme lei mas a ata venceu já tem dois mandatos e não consigo registrar o cartorio diz que tem que por meio de um juiz requerer um adminstrador provisório não sei como fazer peço ajuda e todos os templos religiosos tem que tem cnpj aguardo retorno um abraço.

  12. Katia,

    Olha, minha recomendação é de procurar um advogado. Pelo visto, uma serie de obrigações nao foi cumprida, e sim, todos os templos devem possuir CNPJ.

  13. Primeiramente parabéns pela orientação, é de muita utilidade para todos nós.
    Tenho uma dúvida, tenho um amigo que tem um templo religioso e ele tinha um contador que cobrava mensalmente dele uma taxa pra fazer serviços contábeis que até hoje não sabemos o que era, ele terminou sumindo do mapa e agora estamos na mão, porém não temos condições de contratar outro contador não sabemos qual taxa ou imposto exatamente somos obrigados a pagar mensalmente ou anualmente? Estamos com medo de termos algum problema porque não sabíamos o que ele fazia, mas dizia que era obrigatório. Temos CNPJ, renovamos anualmente por meio da Ata, pagamos iptu, tudo certinho, só não sabemos que impostos temos que pagar obrigatoriamente p não termos problemas e se é obrigado ter um contador no templo de umbanda.
    Grata

    1. Prezada Carine,

      Existe uma série de declarações secundárias que devem ser feitas sob o risco de multas. Recomendo uma consulta no CAC mais próximo do Ministério da Fazenda e procurar a Secretaria Estadual de Fazenda.

  14. tenho acompanhado as dúvidas dos colegas e tenho aprendido sobre várias questões.
    gostaria de saber se é necessário a assinatura de advogado na constituição do Estatuto ou de qualquer outro documento relativo ao CNPJ?

    1. Não é necessária a assinatura de advogado para nenhum documento, visto a associação nao ter carater comercial e nao se submeter as normas do DNRC

  15. Parabéns pelos esclarecimentos procurei muito e achei só aqui obrigado,
    Minha duvida é quanto aos custos de se ter um cnpj para os casos acima???

  16. Olá, Bom Dia.
    Primeiramente, PARABÉNS!!! Adorei o post, muito esclarecedor.

    Bom, eu tenho um grupo de movimento pagão aqui no estado do Amapá há um pouco mais de um ano, é o único aqui e ainda é pequeno… e infelizmente ainda enfrentamos muitas barreiras devido 80% dos movimentos religiosos aqui serem evangélicos e/ou católicos (os outros 20% são das religioes afro). Pois bem. Estou iniciando o caminho para que o grupo (chamado de Amapá Pagão) se torne uma Organização Religiosa. Atualmente nossos encontros são realizados em praça pública e/ou algum órgão público (em média, hoje, participam de 15 a 20 pessoas do encontro, dependendo do tema já tivemos um público de 40).

    Minha dúvida é o seguinte: Eu e meu esposo, como servidores públicos estaduais, poderiamos ser os únicos nomes constantes no registro da organização?

    Desde já agradeço,
    Bençãos Plenas!

    1. Prezada Samara,

      Obrigado, fico feliz que o post tenha ajudado. Quanto a sua dúvida: Sim, podem. Quando fiz o registro da extinta TDA, somente constavam na ata duas pessoas também.

    1. Samara,

      Eu teria que “limpar” a ata que tenho para te mandar, e te confesso que ultimamente o tempo está um pouquinho complicado. Pode me fazer um favor? Mande-me um email para kalamarnur arroba gmail etc (escrevo assim para dificultar um pouco a leitura de spambots) lembrando-me do seu pedido?

  17. todas as fundações religiosas registradas em cartório são obrigadas a possuírem cnpj para que a mesma possa funcionar ou basta só o registro.

  18. Gostei muito do seu site e tenho uma duvida para tirar.
    Ja tenho uma CNPJ e agora eu quero abrir uma filial e sei que somente tenho que fazer uma nova ATA… Gostaria de saber oq tem que constar na nova ata para abrir a Filial?

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